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Concessionária identifica 6 ligações clandestinas de energia elétrica em Bauru; 97 milhões de kWh foram desviados em 2025

Publicada em: 22/07/2025 07:39 - Região

Uma operação da CPFL Paulista, concessionária responsável pelo serviço de eletricidade, identificou seis estabelecimentos com irregularidades em suas instalações elétricas em Bauru (SP).

 

Os números foram divulgados nesta segunda-feira (22) após ações feitas para combater fraudes e furtos de energia realizadas em 15 de julho na cidade.

 

Durante a operação, a companhia vistoriou 15 estabelecimentos comerciais, dentre eles bares, lojas, adegas e padarias. Um dos proprietários foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos.

 

As equipes da distribuidora regularizaram as medições e vão fazer os cálculos sobre a quantidade de energia desviada. Os respectivos valores serão repassados aos responsáveis pelas fraudes.

 

Inspeções como essas vêm sendo intensificadas e contam com o apoio das autoridades policiais.

 

No ano de 2025, foram recuperados 97.423.000 kWh de energia em toda a área de concessão do centro-oeste paulista. A quantidade seria suficiente para abastecer uma cidade de 39 mil casas com quatro moradores durante um ano.

 

Com o objetivo de coibir as ligações clandestinas e manipulações de medidores de energia, a companhia tem investido em tecnologias com o uso de inteligência artificial.

 

Além de sobrecarregar a rede elétrica, deixando o sistema de distribuição de energia mais suscetível às interrupções no fornecimento, os indivíduos que cometem o crime também estão colocando em risco suas vidas.

 

Os atos de fraudar ou furtar energia são crimes previstos no Código Penal, e a pena pode variar de um a quatro anos de detenção. Também são cobrados dos fraudadores os valores das tarifas referentes a todo o período em que ocorreu o desvio, acrescidos da devida multa. Além disso, as fraudes e furtos podem encarecer a conta de energia para todos.

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) distribui parte dos prejuízos causados pelas “perdas comerciais” para a tarifa da distribuidora detentora da concessão da área no momento das revisões tarifárias.

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