A Justiça de Lins, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), determinou que o município de Guaiçara exonere ocupantes em 26 cargos comissionados. A decisão é da 3ª Vara Cível.

A sentença declara procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura de Guaiçara. O motivo da ação foi a constatação de irregularidades na nomeação de servidores comissionados, em desrespeito à regra do concurso público, nos anos de 2015 a 2019.

O pedido é para que a Prefeitura exonere os ocupantes desses cargos e se abstenha de realizar novas contratações diretas para posições similares. O prazo para o cumprimento da decisão é de 120 dias, contados a partir da data da sentença.

Situação semelhante já ocorreu em diversos municípios. Em geral, as prefeituras revogam a legislação que cria os cargos e encaminha à Câmara projeto de leis que recriam as funções, porém, com nomenclaturas e atribuições redefinidas.