A idade mínima e o tempo de contribuição passaram a ser alterados anualmente após a mudança que aconteceu desde a Reforma da Previdência em 2019. 

Muitos ainda não estão cientes dessas mudanças e podem ser pegos de surpresa ao tentarem se aposentar.  

Embora as novas idades tenham sido alteradas, as regras de transição amenizam o impacto aos contribuintes que já estavam próximos de receberem o benefício do INSS. Portanto, as mudanças são graduais. 

NOVAS REGRAS 

Conforme as novas exigências, a idade mínima para se aposentar em 2023 é de: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, e 63 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens. 

É importante destacar que essa idade é elevada anualmente, até que em 2031 a idade mínima seja de 62 anos para mulheres e, em 2027 a idade mínima seja de 65 anos para homens. Lembrando que a aposentadoria por idade mínima é válida apenas em casos em que o segurado tenha pelo menos 30 anos de contribuição. 

TEMPO DE SERVIÇO 

Inicialmente, é importante que os cidadãos que desejam se aposentar estejam atentos ao tempo que lhes resta para poder solicitar o benefício. Saber o tempo que lhe resta pode evitar atrasos na concessão do seu pagamento. O INSS oferece diversos serviços por meio da plataforma “Meu INSS”, como a calculadora que simula o tempo que falta para o recebimento da aposentadoria. 

Por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ferramenta consulta os dados do trabalhador e realiza a simulação do pagamento do seu benefício. É importante destacar que o cidadão deve verificar se todas as informações constadas no Extrato Previdenciário CNIS estão corretas, para evitar qualquer tipo de erro na realização do cálculo.